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CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

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ANGOLA

Capital: Luanda

IDH: 0.532 (149º)

Religião: 93,7% cristianismo (59,2% católicos, 26,3% protestantes, 10,7% outros – dupla filiação 2,5%), 4,3% crenças tradicionais, 1% agnosticismo e ateísmo, 1% outras

Sistema Político: República Presidencialista

Presidente: José Eduardo dos Santos

Principais Parceiros ComerciaisExportação: China, Índia, Estados Unidos; Importação: Portugal, China, Estados Unidos

Língua Oficial: Português

Organizações Internacionais: Banco Mundial, FMI, OMC, ONU, Opep, SADC, UA

Tipo da pena: Não tem pena de morte

No país, a pena de morte foi abolida para todos os crimes no ano de 1992. A sua proibição é assegurada na Constituição, no Art 59º, respeitando assim o direito à vida, Art 30º do mesmo documento.

O posicionamento de que “A Angola advoga abolição da pena de morte no mundo” foi manifestado durante a 24º Sessão do Conselho de Direitos Humanos. Na declaração apresentada no painel de discussões, o país considerou que a pena capital é um tratamento cruel, degradante e de caráter discriminatório, uma vez que afeta a grande maioria das pessoas de poder econômico considerado baixo e membros de minorias vulneráveis.

Já no IV Congresso Internacional dos Ministros da Justiça, realizado na Itália, a Ministra angolana da Justiça, Guilhermina Prata, ratificou que a Constituição da República de Angola determina a proibição da pena de morte, garantindo um compromisso humanista do ordenamento jurídico no país, com o respeito excepcional pela vida. Na ocasião, a Ministra proferiu ainda o seguinte discurso: “Somos um país que viu morrer demasiada gente. Sabemos a dor que a morte causa. Conhecemos o horror e a incredulidade perante a crueldade dos homens e, por isso, defenderemos sempre o direito à vida”. Prata ainda frisou que “jamais poderíamos ser a favor da pena de morte, na nossa Constituição”, esclarecendo que todas as disposições que circundavam o direito à vida e proibição da pena de morte, seguida dos tratamentos desumanos e degradantes, foram aprovadas com absoluto consenso.

© 2016 | Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

EDUC+4:Modelo das Nações Unidas

Colégio Educallis - São Luís, MA

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