CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

ARGENTINA
Capital: Buenos Aires
IDH: 0.836 (40º)
Religião: 90,3% cristianismo (87,2% católicos, 12,1% outros – desfiliados 5,1%, dupla filiação 3,9%), 6,3% agnosticismo e ateísmo, 3,4% outros
Sistema Político: República Presidencialista
Presidente: Mauricio Macri
Principais Parceiros Comerciais: Exportação: Brasil, Chile, China; Importação: Brasil, China, Estados Unidos
Língua Oficial: Espanhol
Organizações Internacionais: Banco Mundial, FMI, Comunidade Andina (membro associado), Grupo do Rio, Mercosul, OEA, OMC, ONU
Tipo da pena: Não tem pena de morte
Em 2 de setembro de 2008, a Argentina ratificou o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos em vista a abolição da pena de morte. Tal acontecimento foi seguido também pela ratificação do governo do Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à abolição da pena de morte, em 5 de setembro, tornando assim o país como décimo a manifestar tal ratificação. Esse fato é responsável pela abolição da pena de morte para todos os crimes, incluindo os cometidos em tempos de conflitos armados ou em tempo de paz por membros das forças armadas e destitui os tribunais de Justiça Militar. Assim, as iniciativas tomadas pelo governo da Argentina ilustram o seu compromisso internacional para a abolição da pena capital, que teve a sua última execução no ano de 1916.
Dessa forma, é notório o destaque da Argentina no quesito “direitos humanos”. O país tem sido a vanguarda na aplicação de justiça aos responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade em períodos de exceção, criando jurisprudência em nível internacional. Diferente de outros países que passaram por sistemas ditatoriais, a Argentina gestou uma doutrina jurídica e uma política de Estado que permitiu gerar um corpus para a realização de julgamentos e a aplicação de penas coerentes aos responsáveis por estes crimes.



