CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

COLÔMBIA
Capital: Bogotá
IDH: 0,711 (98º)
Religião: 95,4% cristianismo (89,4% católicos, 7,8% outros – desfiliados 1,1%, dupla filiação 0,7%), 2,7% agnosticismo e ateísmo, 1,9% outras
Sistema Político: República presidencialista
Presidente: Juan Manuel Santos (desde 2010, reeleito em 2014)
Principais Parceiros Comerciais: Exportação – Estados Unidos, Venezuela, Equador; Importação – Estados Unidos, China, México
Língua Oficial: Espanhol
Organizações Internacionais: Banco Mundial, FMI, Comunidade Andina, Grupo do Rio, Mercosul (membro assosciado), OEA, OMC, ONU
Tipo da pena: a pena de morte não é prevista por lei
Segundo a Agência Nacional da Nova Colômbia, o país continua a aplicar a pena de morte – apesar de essa não ser aprovada legalmente. A abolição da pena capital ocorreu em 1910, tendo no ano anterior a última execução. Porém, já na Constituição de 1886 a pena de morte não era válida, bem como na Constituição de 1991, onde afirma, no artigo 11, que “o direito a vida é inviolável. Não haverá pena de morte”.
No entanto, a Força Pública aplica aos colombianos o que se chama de “limpeza social”. Tal “limpeza social” englobaria, segundo a ANNCOL em 2008, “homicídios”, o que na Colômbia alcançou números exorbitantes. Entretanto, o então presidente narco-paramilitar Álvaro Uribe Vélez diz ter diminuído com artimanhas nos sub-registros que tem o país.
Apesar de todos os Tratados Internacionais dos quais faz parte (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Convenção Interamericana contra a Tortura, Tribunal Penal Internacional – que exclui a pena de morte – etc.) a Colômbia continua a fazer uso da pena de morte. Suas forças militares são forças de ocupação por causa da Doutrina De Segurança Nacional. Assim, a prática sistemática e consuetudinária tem levado a ONU e outros órgãos de Direitos Humanos a condenar a postura colombiana.

O aborto na Colômbia é regido por disposições do Código Penal de 1980. Nos termos dos artigos 343-345 do Código, sem exceções são apresentados à proibição geral contra o aborto. No entanto, segundo os princípios gerais de Direito Penal, o aborto pode ser realizado para salvar a vida da mulher grávida. As penalidades para abortos ilegais variam de acordo com as circunstâncias em que o aborto é realizado. Uma mulher que faça com que ela própria aborte, está sujeita a pena de prisão de um a três anos. A punição é maior quando o aborto é realizado sem o consentimento da mulher ou quando a mulher tem menos de 14 anos de idade. Nestes casos, a pessoa que executa o aborto é sujeita a prisão de três a dez anos.
A linguagem do Código Penal de 1980 segue de perto a do Código Penal de 1936; que tinha eliminado uma exceção expressa anteriormente à proibição geral do aborto quando este procedimento era absolutamente necessário para salvar a vida da mulher grávida. A principal alteração introduzida pelo Código 1980 foi a remoção de penas reduzidas, incluindo o perdão, quando o aborto foi realizado para salvar a honra da mulher. Em seu lugar, o Código de 1980 introduziu disposições que permitem penas reduzidas serem impostas a uma mulher que causou seu próprio aborto ou permitiu ser causado quando ela ficou grávida, como resultado de relações sexuais violentas, abusivas ou por meio de inseminação artificial realizadas em seu corpo sem o seu consentimento. Nestes casos, ela está sujeita a quatro meses a um ano de prisão.
Desde a promulgação do Código de 1980, um número de tentativas foram feitas para liberalizar suas disposições sobre o aborto, o mais recente deles em 1997 como parte de uma lei maior sobre a saúde sexual e reprodutiva proposta por um legislador colombiano. Ao mesmo tempo, aqueles que se opõem à realização de abortos introduziram legislação para aumentar as penalidades para abortos ilegais. Nenhum de a legislação proposta tem conseguido algum sucesso.
Apesar das restrições atuais sobre o aborto na Colômbia,ele é amplamente praticado. Embora as estatísticas oficiais de aborto não estejam disponíveis depois de 1974, estimou-se que, em 1975, 18 por cento de todas as gestações terminaram em aborto ilegal. As estimativas no final de 1980 colocaram esse número em 25 por cento. Além disso, 60 por cento de todas as mortes maternas no final de 1980 na Colômbia resultou de aborto induzido. No entanto, o processo judicial para o aborto ilegal é relativamente rara.
O Tribunal Constitucional colombiano reconheceu em 2006 o direito de se interromper a gravidez quando há um perigo para a vida ou a saúde física e mental da mãe, quando a gravidez resulta de estupro ou se há má formação do feto.
Na Colômbia, a eutanásia é um crime, mas a pena máxima para ele é menor do que para homicídio. Em um caso de 1997 um indivíduo iniciado um desafio constitucional para esta distinção condenação com base nos direitos à vida e igualdade. Um argumento era de que indivíduos condenados por eutanásia não deve beneficiar de uma pena máxima mais baixa. a mais alta corte da Colômbia, a Corte Constitucional, rejeitou o desafio constitucional, concluindo que um médico não poderia ser processado por eutanásia para ajudar um indivíduo em acabar com a sua vida em que a pessoa tinha uma doença terminal e tinha consentido. No entanto, "morte misericordiosa" continua a ser um crime na Colômbia, se não forem cumpridas essas condições. O julgamento também pediu que a acção legislativa nesta área, mas parece que os esforços legislativos não têm sido bem sucedidas até à data, a questão é bastante controversa no país predominantemente católico.
A análise da eutanásia na Colômbia é curiosa e juridicamente relevante, na medida em que sua “autorização” se deu por decisão final da Corte Constitucional, numa tendência cada vez mais comum de judicialização do assunto.
Na ocasião do julgamento, em maio de 1997, a Corte Constitucional Colombiana decidiu pela isenção de responsabilidade penal daquele que cometesse o chamado homicídio piedoso, desde que houvesse consentimento prévio e inequívoco do paciente em estado terminal.
Sobre o caso, explica Goldim (1998) 7:
O magistrado que propos a discussão, Carlos Gaviria, é ateu e defensor da eutanásia. Ele aceita que o médico pode terminar com a vida de um paciente que esteja em intenso sofrimento. O juíz Jorge Arango propos que a liberdade é o direito maior, a vida sem liberdade não tem sentido. Outro juíz, Eduardo Cifuentes, propos que a liberdade e a vida não se opõem. Acrescentou que esta proposta somente opderia ser levada a cabo em pacientes terminais, plenamente informados sobre sua condição de saúde. Os demais juízes - Alexander Martinez, Fabio Moro e Antonio Barrera - acompanharam o voto dos juízes Jorge Arango e Eduardo Cifuentes, de apoio à proposta de Carlos Gaviria. Desta forma, a possibilidade de não ser processado por homicídio, quando for misericordioso, foi aprovada do 6 votos contra.
A decisão da Corte Constitucional não solucionou a insegurança jurídica, já que o Código Penal Colombiano, em seu artigo 326, ainda prevê como tipo penal a figura do homicídio piedoso, com pena de 6 meses a 3 anos, motivo pelo qual muitos procedimentos de eutanásia ainda são praticados clandestinamente, acarretando riscos aos pacientes.
A tradição católica no país ainda é uma barreira rumo a plena legalização e regulamentação da eutanásia na Colômbia, embora haja uma grande parcela da população que aceite a prática.



