top of page

CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

  • White YouTube Icon
  • White Facebook Icon
  • White Twitter Icon
  • White Instagram Icon

ISRAEL

Capital: Jerusalém

IDH: 0,894 (18º)

Religião: 72,5% judaísmo, 19,3% islamismo, 4,8% agnosticismo e ateísmo, 3,4% outras.

Sistema Político: República Parlamentarista

Presidente: Reuven Rivlin (desde 2014)

Parceiros ComerciaisExportação - Estados Unidos, Hong Kong (região administrativa especial da China), Reino Unido; Importação - Estados Unidos, China, Alemanha

Língua Oficial: Hebraico, árabe

Organizações Internacionais: Banco Mundial, FMI, OCDE, OMC, ONU

Tipo da pena: podem aplicar pena de morte em casos especiais

 

Inicialmente, o país herdou o Mandato Britânico da Palestina, que incluía a pena de morte para vários crimes, porém, em 1954, Israel aboliu a pena para o assassinato. Embora seja uma opção legal perante a lei, para casos específicos que serão citados posteriormente, Israel não utiliza frequentemente a condenação a morte, sendo a sua última execução datada de 1962. A partir dos anos 1990, os promotores não encontraram nenhuma sentença de morte no país.

A pena capital em Israel, apesar de não ter sido utilizada desde os 1960, só é permitida durante a guerra e apenas por genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes contra o povo judeu, traição, e certos crimes sob a lei militar. Nesse panorama, vale ressaltar que o atual conflito árabe-israelense é considerado uma guerra, e, portanto, o cometimento de qualquer um desses crimes citados tecnicamente pode resultar em pena de morte.

Observa-se, no país, um controverso projeto de lei, em que esse permite que a pena de morte para terroristas condenados seria restrita, na prática, aos palestinos. A explicação para tal restrição é de que o projeto de lei só seria aplicável em tribunais militares de Israel - onde os palestinos acusados de terrorismo ou outros crimes relacionados muitas vezes são julgados. Em contrapartida, os judeus acusados dos mesmos crimes são exclusivamente julgados em tribunais civis israelenses, ou seja, esses são efetivamente excluídos de, possivelmente, receber a pena de morte.

Dessa forma, é possível perceber, como informa um relatório elaborado pela Human Rights Watch, que Israel impõe restrições severas e discriminatórias sobre os direitos humanos dos palestinos. Como exemplo, destaca-se que suas forças de segurança parecem utilizar força excessiva contra manifestantes palestinos, aumentando o espectro de assassinatos extrajudiciais. As forças de segurança do Hamas também se envolvem em atos de tortura e maus-tratos de pessoas, incluindo jornalistas. Tal situação configura uma realidade no país, apesar de esse ter a “Lei Básica: Dignidade Humana e Liberdade”, teoricamente uma ferramenta importante para a salvaguarda do direitos humanos e liberdades civis no Estado de Israel.

Antes da criação do Estado de Israel em 1948, legislação sobre o aborto na Palestina foi baseada nas legislações britânicas de 1861. Uma mulher que induzia seu próprio aborto ou consentia com a sua indução era condenada à prisão por até sete anos, enquanto qualquer pessoa que realizasse um aborto ilegal era condenada à prisão por até 14 anos. Na prática, porém, a lei não foi aplicada de forma estrita.

Em 31 de janeiro de 1977 as circunstâncias em que o aborto podia ser realizado aumentaram legalmente. Permitiu-se o aborto caso a continuação da gravidez colocasse em perigo a vida da mulher ou causasse algum dano físico ou mental, se a mulher estivesse abaixo da idade de casamento ou mais de 40 anos de idade, se a gravidez resultasse de uma ofensa sexual, incesto ou relação sexual extraconjugal, ou se a criança fosse ter uma malformação física ou mental.

A lei de 1977 aboliu as sanções que foram impostas anteriormente a mulher que induzisse seu próprio aborto. A mulher grávida era obrigada a dar o seu consentimento por escrito, após os riscos e as consequências físicas e mentais envolvidas no procedimento que tinha sido explicado a ela. Um aborto tinha que ser realizado por um médico em uma instituição médica reconhecida.

A lei foi novamente alterada em 1979 para revogar a cláusula que permite o aborto por razões sociais e econômicas gerais. Embora o aborto ainda seja legal em amplas razões médicas, segmentos da população israelense propuseram que a lei do aborto fosse ainda mais restrita. Razões morais e políticas foram expressas contra a legislação sobre o aborto liberalizado. A regulamentação atual estabelece que apenas as comissões de médicos com base em todo o país em 28 hospitais públicos e privados têm o poder de autorizar um aborto.

© 2016 | Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

EDUC+4:Modelo das Nações Unidas

Colégio Educallis - São Luís, MA

bottom of page