CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

ITÁLIA
Capital: Roma
IDH:0.873 (27º)
Religião: 79,6% cristianismo (94,1% católicos, 2,7% outros – desfiliados 15,7%, dupla filiação 1,5%), 13,2% agnosticismo, 3,6% ateísmo, 3,6% outras
Sistema Político: República Parlamentarista
Presidente: Sergio Matarella
Primeiro-Ministro: Matteo Renzi
Principais Parceiros Comerciais: Exportação: Alemanha, França, Estados Unidos; Importação: Alemanha, França, China
Língua Oficial: Italiano
Organizações Internacionais: Banco Mundial, FMI, G-8, OCDE, OMC, ONU, Otan, UE
Tipo da pena: Não tem pena de morte
Desde 1889, a pena capital foi proibida na Itália, porém, sendo ainda aplicada no período que compreende os anos de 1926 a 1947, momento marcado pelo fascismo no país. Com a Constituição Italiana de 1947, a pena de morte foi abolida completamente para todos os crimes militares e civis comuns. Assim, a Itália é um país que apresenta algumas dificuldades, como a corrupção e economia instável. Entretanto, se mostra como um país unificado em sua busca para defender o direito humano à vida.
Desde 1980, as discussões sobre a pena de morte têm sido muitas vezes vistas como debates diplomáticos anuais entre os países que suportam uma simples moratória sobre as execuções, pelos Estados-Membros da ONU para a sua abolição. Depois de 1989, o Protocolo Adicional foi adotado no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos – pelo qual os países signatários aceitaram o movimento para a abolição da pena de morte. Porém, vários países não ratificaram esse acordo, que, por sua vez, levou a Itália a desempenhar um papel-chave na campanha contra a pena de morte. No ano de 1994, as ações do governo italiano mostraram, então, que a frente anti-abolicionista no âmbito da ONU não eram tão fortes como se supunha. Nesse contexto, a Itália introduziu um projeto de resolução no âmbito do Comitê da Assembleia Geral das Nações Unidas, tendo um amplo apoio de um um grande número de países que não realizavam execuções – mesmo com essas ainda sendo previstas dentro da sua legislação nacional. No entanto, os países do bloco que eram contrários à abolição – como Egito e Bangladesh – marcaram uma vitória inesperada, introduzindo algumas alterações importantes que reconheceram o direito de cada país a exercer a sua soberania nacional para decidir se deve ou não manter a pena de morte. Em 1997, a Itália decidiu voltar com a sua campanha, apresentando uma resolução histórica que solicitou a todos os Estados-membros a suspender as suas execuções, como primeiro passo em direção à abolição da pena capital.
Sobre a execução de Saddam Hussein, em 2006, foi constatado que menos da metade dos italianos aprovaram tal medida. Desde o início da sentença de morte de Hussein, tanto o Ministro das Relações Exteriores quanto o primeiro-ministro denunciaram repetidamente a iminente execução de um ato injusto e bárbaro que a Itália de opunha. Até mesmo Silvio Berlusconi, defensor do capitalismo italiano, se opõe à desvalorização da vida humana por meio da pena de morte, ratificando que a execução de Hussein foi “repugnante”. O líder Partido Radical Non Violent, Marco Pannella, também se manifestou, por meio de greve de fome e sede, visando bloquear o linchamento de Saddam e chamar para uma Moratória Universal e Internacional da pena de morte, juntando cerca de 400 pessoas a sua causa.Em 2008, o Estudo Europeu de Valores constatou que 62,6% dos entrevistados na Itália disseram que a pena de morte não é justificavam, enquanto apenas 4,8% disseram o contrário.
Nouri al-Maliki, ex-primeiro-ministro do Iraque, ao ser atacado pela Itália sobre a questão em discussão, respondeu que “a Itália e o seu primeiro-ministro Prodi devem se ocupar com seu próprio negócio, e lembrar da sua própria história com a execução de Mussolini no final da II Guerra Mundial”. A Itália respondeu com uma lição de história, explicando que Mussolini não foi morto pelo Estado, mas em um ato de guerra, e embora não seja um ponto brilhante histórico, a Itália é um país onde as pessoas estão tentando conciliar e aprender com a sua história.
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Até os anos 1970, o Código Penal italiano de 1930 proibiu a publicidade sobre a contracepção e a realização de abortos, exceto quando a vida da mulher grávida fosse ameaçada. Em 1971, no entanto, o Tribunal Constitucional considerou que as disposições do Código relativas à contracepção eram inconstitucionais e, em 1975, considerou que as disposições do aborto também eram inconstitucionais. Além disso, em 1975, as disposições do Código Civil relativas à família e a situação das mulheres foram revistas (entre outras coisas, o divórcio foi legalizado). Por último, em 22 de maio de 1978, a Lei nº 194, que liberalizou o aborto foi aprovada. Nos termos da Lei, o aborto é legal durante os primeiros 90 dias de gestação.
Após o primeiro trimestre da gravidez, o aborto é permitido apenas para salvar a vida da mulher ou quando a saúde física ou mental da mãe está em perigo (como pelo comprometimento fetal). As sanções podem ser cobradas sobre a pessoa que realiza o aborto e sobre a mulher quando a interrupção da gravidez ocorre fora das disposições legais. Um aborto pode ser realizado em um hospital público ou instituição privada e é gratuito. Quando um médico e paramédico que se opõem ao aborto por razões morais ou religiosas, pode-se declarar com antecedência a sua objeção de consciência e ser isentos de realizar ou orientar no desempenho de um aborto.
A lei aprovada em 1978 era vista como uma das leis de aborto mais liberais na Europa Ocidental. A nova lei, de fato, fornece tais fundamentos gerais que ela tem sido interpretada por alguns como permitindo o aborto a pedido, embora a lei não especificamente contenha tal disposição, porque é a própria mulher que atesta que ela está em uma das situações descritas pela lei e o papel principal do médico é para certificar a existência de uma gravidez.
Na prática, porém, a situação é muito diferente, e varia consideravelmente de uma região do país para outra. A cláusula de consciência é parcialmente responsável por muitas das dificuldades na disponibilidade de serviços. Além disso, um dos principais motivos é a forte influência da Santa Sé. Quando a Lei nº 194 foi aprovada, a Santa Sé emitiu imediatamente um aviso de que qualquer pessoa que realize um aborto e qualquer mulher obtenção de um aborto seria excomungada. Devido à pressão política exercida pela Igreja Católica sobre os membros do Partido Democrata-Cristão e do medo de alguns médicos que a sua prática médica seria composta em grande parte do desempenho dos abortos, quase 70 por cento dos médicos na Itália e na maioria dos outros profissionais de saúde invocaram a cláusula de consciência. A situação é mais dramática no sul da Itália, onde em algumas regiões a proporção de médicos que recorrem à cláusula de consciência é superior a 90 por cento. Em muitos hospitais menores, não há profissionais dispostos a realizar um aborto.



