CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

REINO UNIDO
Capital: Londres
IDH: 0,907 (14º)
Religião: 71,1% cristianismo (41,5% anglicanos, 30,5% outros - dupla filiação 0,9%), 20,4% agnosticismo, 7% outras, 1,5% ateísmo
Sistema Político: Monarquia Parlamentarista
Chefe de Estado: rainha Elizabeth II (desde 1952)
Primeiro-ministro: David Cameron (desde 2010)
Parceiros Comerciais: Exportação – Estados Unidos, Alemanha, Países Baixos; Importação – Alemanha, China, Países Baixos
Língua Oficial: inglês
Organizações Internacionais: Banco mundial, FMI, Comunidade Britânica, G-8, OCDE, OMC, ONU, OTAN, UE
Tipo da pena: Não tem pena de morte
Em 13 de agosto de 1964, os britânicos Peter Allen e Gwynne Evans são enforcados pelo governo britânico em razão de condenação da Justiça pelo assassinato do motorista John Allan West, crime ocorrido em 7 de abril daquele mesmo ano. Estas foram as duas últimas execuções oficiais no Reino Unido, cuja repercussão contribuiu para aumentar o debate em torno da aplicação da pena de morte, uma instituição presente entre os britânicos desde a fundação do Reino Unido. Este caso teve efeito mais imediato: um ano depois, a pena capital deixou de ser aplicada em casos de condenação por assassinato na ilha da Grã-Bretanha; o mesmo ocorreu em 1973 na Irlanda do Norte. Ela foi definitivamente abolida do país em 1998. No ano seguinte, no dia 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos – o governo ratificou o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, reafirmando o compromisso com a abolição da pena capital no país. Posteriormente, em 2044, o 13º Protocolo da Convenção Europeia de Direitos Humanos foi vinculado à lei britânica, proibindo a restauração da pena de morte no Reino Unido enquanto esse integrasse a Convenção.
A pena de morte existia no Reino Unido desde sua fundação como Estado, em 1707, sendo largamente aplicada para qualquer tipo de crime. Até o século XIX, o Código Penal britânico previa tantas infrações puníveis com a pena de morte que a legislação era conhecida como “Bloddy Code”, ou “Código Sangrento” – um simples roubo de carteira, por exemplo, poderia levar à morte do réu. Até 1688 eram 50 tipos de infrações passíveis desse risco, chegando a 220 no fim do século XVIII – a maior parte desses delitos era relacionados a crimes contra a propriedade. Uma das alternativas encontradas pelas autoridades britânicas para diminuir as execuções passou a ser a deportação dos condenados às colônias. Após a independência dos EUA em 1776, o destino principal deles passou a ser a Austrália. Quase um terço dos condenados entre 1788 a 1867 foram transportados para a ilha e para a Terra de Saint Diemen (atual Tasmânia, ao sul). Alguns ainda tinham a alternativa de servir no Exército britânico. Em 1823, a legislação foi mudada e os juízes orientados a determinarem penas mais leves. Gradualmente, o número de crimes sujeitos à pena capital foi sendo diminuído.
Como ocorre em muitos países, a pena de morte e sua abolição são questões controversas, e ainda encontram resistência em parte da população. Diversas pesquisas mostram apoio da população britânica à reestabelecimento da pena capital para crimes como pedofilia, homicídio ou sequestro. Uma pesquisa realizada em 2011 pela Angus Reid Public Opinion mostrou que 65% dos britânicos apoiam sua restituição em casos de assassinato.
O Reino Unido, ainda, enfrentou divergências com a Corte Europeia dos Direitos Humanos, quando essa condenou o país por sua legislação penal em relação a condenações por prisão perpétua. A mais alta instância desse tribunal analisou a demanda de três presos condenados por toda a vida em prisões britânicas. Eles alegam que o caráter irreversível de suas detenções constitui em um tratamento “desumano e degradante”, entendimento aceito pelos juízes por 16 votos a 1. Tais informações são do jornal francês Libération. Segundo a Grande Sala da Corte, qualquer condenação desse peso deveria prever um mecanismo de revisão após determinado período. A legislação britânica foi modificada em 2003, quando deixou de prever essa possibilidade (a revisão acontecia depois de 25 anos, por uma decisão do Poder Executivo), o que vai contra a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Tal decisão, tem valor de recomendação, sem efeito prático, e o país não é obrigado a rever suas leis ou decisões judiciais.
O comunicado divulgado pela diplomacia do Brasil e Reino Unido após o encontro entre os ministros de Relações Exteriores na capital britânica, fez crítica ao uso da pena de morte. A menção ao tema aconteceu em meio à crise diplomática entre Brasil e Indonésia, gerada pela morte de um brasileiro em solo indonésio punido por tráfico de drogas. “O secretário e o ministro de Relações Exteriores expressaram profunda preocupação com a continuidade da aplicação da pena capital e concordam com a continuidade do trabalho com o objetivo de uma moratória global para a pena de morte”, cita o comunicado divulgado após o dia de reuniões entre o chanceler britânico Phillip Hammond e o ministro brasileiro Mauro Vieira. O texto ainda comenta que os dois países estão comprometidos em promover e proteger os direitos humanos.

Até 1967, o aborto no Reino Unido foi governado por uma combinação de estatuto e decisão do tribunal, tal como interpretado por juristas (common law). Antes do século XIX, não havia estatutos relativas ao aborto e não foi considerado um crime matar uma criança no útero, desde que ele não tinha atingido o estágio de "aceleração", o ponto na gravidez quando o movimento do feto foi sentido. Após esse ponto durante a gravidez, o desempenho de um aborto era considerado uma ofensa, embora houvesse muito poucos processos.
O primeiro estatuto do aborto foi promulgado em 1803. Ela previa a pena de morte para uma pessoa que realizasse um aborto ou uma sentença de deportação até quatorze anos. Sob os delitos contra a pessoa, qualquer um que, utilizasse ilegalmente qualquer coisa nociva ou usasse qualquer meio com a intenção de adquirir o aborto de uma mulher, seria sujeito a prisão por quatorze anos. Uma mulher grávida que empreendeu o mesmo ato ou consentiu seu desempenho, foi sujeita à mesma pena.
No século XX, esta situação foi esclarecida um pouco por dois desenvolvimentos. O primeiro foi a promulgação da vida infantil (Preservação) Act de 1929, que introduziu o crime de "destruição criança", a morte de uma criança capaz de ser nascidos vivos (idade gestacional de 28 semanas ou mais), a menos que o ato que causou a morte da criança fosse feito com o único propósito de preservar a vida da mãe. Embora a Lei tratasse apenas com abortos realizados após a 28ª semana de gravidez, ela implicava fortemente em abortos realizados no início da gravidez para salvar a vida da mulher grávida, que também eram legais.
Nem os delitos contra a Pessoa de 1861, nem a vida infantil (Preservação) Act e 1929 foram aplicados na Escócia. O aborto foi definido como crime pela lei comum escocesa, mas os processos normalmente não foram trazidos nos casos em que a operação tinha sido realizada para "respeitáveis razões médicas", um termo que nunca foi oficialmente ou judicialmente definido. Na Irlanda do Norte, a lei era a mesmo que na Inglaterra e País de Gales até 1968.
O aborto na Inglaterra, Escócia e País de Gales é atualmente regulado pela Lei de aborto, de 1967, alterada pela Fertilização e Embriologia Humana Act de 1990, o que permite o aborto a ser realizado por motivos gerais, certificado por dois médicos. Os dois médicos devem se certificar que: (a) que a gravidez não ultrapassou 24 semanas e que continuação da gravidez envolvesse um risco de prejuízo para a saúde física ou mental da mulher grávida ou qualquer das crianças existentes de sua família; (B) ou que a rescisão fosse necessária para evitar danos permanentes graves para a saúde física ou mental da mulher; (C) ou que a continuação da gravidez envolvesse risco para a vida da mulher, maior do que se a gravidez fosse encerrada; (D) ou que existe um risco substancial de que, se a criança nascer, ela sofreria de tais anomalias físicas ou mentais a ser seriamente prejudicada. Ao avaliar o risco para a saúde da mulher e seus filhos existentes, os médicos podem levar em conta "ambiente real ou razoavelmente previsível" da mulher. Devido a esta disposição e uma interpretação ampla sobre o que constitui uma ameaça para a saúde, os abortos estão disponíveis virtualmente a pedido no Reino Unido.
Dentro do Serviço Nacional de Saúde, a prestação de serviços de aborto, como acontece com outros serviços médicos, é controlado pelas autoridades de saúde individuais. A aprovação para realizar abortos em clínicas privadas é exercido pelo Secretário de Estado da Saúde. Atualmente, não há nenhuma obrigação legal por parte das autoridades sanitárias para fornecer um determinado nível de serviço de aborto. Tradicionalmente, a prestação de serviços de aborto, como parte dos serviços ginecológicos, tem sido uma questão de determinação local pelas autoridades de saúde de acordo com as circunstâncias locais.
Desde que o aborto foi legalizado na Grã-Bretanha, muitas mulheres de outros países viajaram para a Inglaterra para um aborto seguro e legal. Descrito nas estatísticas de aborto como "não-residentes", essas mulheres vêm de Irlanda do Norte, bem como de outros países europeus, incluindo França, Alemanha, Irlanda, Itália e Espanha. Outros têm viajado de lugares tão distantes como África do Sul e os Estados Unidos da América. O número de mulheres que viajam para a Inglaterra para obter um aborto diminuiu quando o aborto foi legalizado e as leis foram reformadas em outros países (5.000 mulheres não residentes tiveram um aborto legal na Inglaterra em 1969, o primeiro ano completo que o aborto era legal em Grã-Bretanha, o número atingiu o pico em 1973, 53.600 abortos não residentes).
Em julho de 1991, o Reino Unido se tornou o segundo país, a França sendo o primeiro, para aprovar o uso de RU-486, a pílula do aborto. A distribuição da pílula está sujeita a um controle rigoroso, limitando sua utilização a unidades ginecológicas Serviço Nacional de Saúde.
O Governo do Reino Unido considera as taxas de fertilidade e crescimento da população a ser satisfatória. O Governo não tem uma política explícita de intervenção em relação às taxas de fertilidade, pois considera que as decisões relativas a fertilidade e gravidez devem ser deixadas para o indivíduo. O Governo fornece indivíduos com informações e os meios necessários para o planejamento familiar e fundos de saúde para melhorar a prevenção, diagnóstico e tratamento da doença. O governo também tomou medidas para reduzir a taxa de aborto a aumentar devido à fertilidade não desejada entre as jovens mulheres solteiras e incentivar uma maior responsabilidade masculina com relação à contracepção. Serviços de Planejamento Familiar, incluindo a esterilização, são amplamente disponíveis gratuitamente através do Serviço Nacional de Saúde.



