CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

SANTA SÉ
Segundo o Cânon 361, do Código de Direito Canônico de 1983, o termo Santa Sé ou Sé Apostólica tem dois sentidos diferentes: um sentindo amplo e geral; e outro, estrito e especial.
No primeiro sentido, o nome Santa Sé ou Sé Apostólica compreende não só o Romano Pontífice, "(...) mas, também, a não ser que pela natureza da coisa ou pelo contexto das palavras se depreenda o contrário, a Secretaria de Estado" e outras instituições da Cúria Romana.
Já no sentido estrito e especial, o termo Santa Sé ou Sé Apostólica designa somente o Romano Pontífice, quer dizer, o Oficio ou a Função do Romano Pontífice; ou, em outras palavras, designa o Papado, o Primado Romano e a sua pessoa. Ainda, vale dizer, a pessoa e a função do Romano Pontífice, que aparece enquanto o titular em exercício da Santa Sé, enquanto Órgão Supremo de direção da Igreja.
A especificidade da natureza e da missão espiritual da Santa Sé, bem como a sua qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Internacional Público, vem acontecendo através de um costume e praxe internacional antiquíssimos, ou seja, desde 380 d.C. Assim, desde o século IV, a Santa Sé nunca deixou de ser um membro ativo da Comunidade internacional. Hoje em dia, sua participação nos organismos internacionais se dá por cinco maneiras: Observador Permanente; Observador em Base Informal; Membro; Hóspede de Honra; Delegado Especial.
Dessa forma, é a Santa Sé que participa de conferências e subscreve ou adere a convênios internacionais, exercendo os mesmos direitos que os outros Estados-membros, em perfeita paridade com todos eles, dependendo do status da sua participação. Inclusive, conforme o Protocolo de Aquisgrana e a Convenção de Viena de 196118 sobre Relações Diplomáticas, na qualidade de membro e de observador permanente, reconhece-se aos seus representantes a precedência como Decano do Corpo Diplomático.

A posição da Igreja Católica sobre o aborto tem sido longa e consistente: a Santa Sé rejeita o aborto porque ele destrói a vida de um ser humano em desenvolvimento. Esta oposição ao aborto é por razões morais. Sagrada Escritura define o homem como tendo sido criado à imagem e semelhança de Deus, retirado do pó da terra e carregando dentro de si o sopro divino da vida. Assim, o homem é caracterizado por um imediatismo com Deus que é próprio de seu ser; homem vive sob a proteção pessoal de Deus, ele é "sagrado": "Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem terá o seu sangue derramado; porque à imagem de Deus o homem tem sido feito "(Gênesis 9: 6). De acordo com a Igreja Católica, esta declaração de direito divino não permite exceções: a vida humana é intocável, porque é propriedade divina.
A Santa Sé sublinha o fato de que a vida é um dom de Deus. É uma violação da lei divina, uma ofensa contra a dignidade da pessoa humana, um crime contra a vida e uma tentativa contra a humanidade para suprimir a vida de um ser humano inocente, seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, idoso, doente ou morrendo. A Santa Sé acredita que uma compreensão da dignidade sagrada do ser humano leva a atribuir um valor a todas as fases da vida. A posição firme da Igreja Católica é que o aborto, a destruição da vida durante os seus primeiros estágios de desenvolvimento, não devem ser permitidos ou como uma estratégia demográfica ou como uma forma de lidar com os problemas relacionados com a gravidez.
Percebendo que o aborto é cada vez mais realizado com o apoio financeiro de governos e organizações internacionais, a Santa Sé fez um apelo a todos os governos e organizações internacionais para afirmar de forma clara e explicitamente o valor, inviolabilidade e da dignidade da vida humana desde o momento da concepção, e proibir e excluir o aborto como um elemento de planejamento familiar.
A Santa Sé considera a ampla incidência do aborto como uma guerra dos poderosos contra os fracos. Ao decidir que os seres humanos são ou não são objetos de direitos e concedendo a alguns o poder de violar os direitos fundamentais de terceiros, o Estado não só contradiz o ideal democrático ao qual ele apela, mas permite que a lei da força possa prevalecer sobre a força de lei. A Santa Sé afirma que no mundo moderno, o respeito pela vida não é mais uma questão de uma moral meramente individual, mas um de moralidade social.



